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06/09/2017 11h01

Vereadores de Natal derrubam veto ao projeto do Parque Tecnológico

Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal de Natal rejeitou, nesta terça-feira (05), um veto parcial aplicado pela Prefeitura ao Projeto de Lei Complementar 05/2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais.

Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal de Natal rejeitou, nesta terça-feira (05), um veto parcial aplicado pela Prefeitura ao Projeto de Lei Complementar 05/2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a Empresas de Tecnologia da Informação e a Instituições Científicas (ICTs) integrantes de Parque Tecnológico, localizadas na capital potiguar.

"Esse veto surgiu porque a Procuradoria Geral do Município divergiu de uma emenda que aprovamos durante o debate do PL, alegando que estendemos o benefício para instituições que não são estritamente do ramo da tecnologia da informação. Porém, não encontramos qualquer anomalia, haja vista que todas as empresas que vão se beneficiar da isenção ou redução fiscal precisam comprovar suas atividades junto ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia", explicou o vereador Sueldo Medeiros (PHS).

Segundo ele, o projeto do Parque Tecnológico é muito importante para a cidade. "O texto foi elaborado pelo Executivo e aprimorado pelo Legislativo. A área especial na qual será montado o equipamento abrange um espaço de 113 hectares, no entorno do Campus Central da UFRN, onde as empresas de Tecnologia da Informação deverão ser instaladas", acrescentou.

Na sequência, os parlamentares reprovaram dois requerimentos encaminhados pelo vereador Sandro Pimentel (Psol) que solicitavam a exoneração de Andréa Ramalho Pereira de Araújo Alves, esposa do prefeito Carlos Eduardo Alves e titular da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, além da imediata devolução dos valores recebidos como salário pela mesma durante a permanência no cargo.

De acordo com Sandro Pimentel, a nomeação e o exercício da função por Andréa Ramalho ferem a Lei Orgânica do Município, o Código Civil brasileiro e a Súmula vinculante nº13 do STF. "A lei prevê que parentes de primeiro, segundo e terceiro graus podem ser nomeados para assumir uma função no Executivo, desde que passe pelo aval do Legislativo. Enfim, a Câmara não aprovou, mas nós entramos com uma representação no Ministério Público e tenho certeza que o Judiciário vai mandar o prefeito exonerar".

A líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PEN), disse que a primeira dama realiza um trabalho relevante, responsável e eficiente. "O foco dos requerimentos é o fato dela não ter sido sabatinada. Todavia, a legislação não trás a prerrogativa do cônjuge passar pelo crivo do plenário. A outra acusação é que a prefeitura estaria praticando nepotismo, no entanto, nosso entendimento por ela ser um agente político não há configuração de nepotismo", concluiu.

 


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