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22/05/2017 11h19

MEI já pode utilizar débito automático para pagar boleto mensal

A medida visa facilitar o pagamento do boleto mensal, simplificar os processo e, consequentemente, minimizar o índice de inadimplência, que, no Rio Grande do Norte, chega a 54%.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio de débito automático. A medida entrou em vigor na última quinta-feira (18) e vai beneficiar quem tem conta corrente em 11 bancos. A novidade é mais uma maneira de simplificar os processos burocráticos que os microempreendedores enfrentam e facilitar o pagamento do boleto mensal. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui 92.686 negócios formalizados nessa categoria jurídica e cerca de 54% deles estão inadimplentes com o pagamento regular do documento.

Para realizar essa opção do débito automático, o empreendedor deverá acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a opção Simei Serviços / Débito Automático, tendo em mãos o seu CNPJ, CPF e o Código de Acesso. Mas, Os contribuintes que utilizam de benefício previdenciário não devem fazer a opção pelo débito automático. Os MEIs que passam a usufruir do benefício devem solicitar a desativação do débito.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta corrente de Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Bradesco, Banco Mercantil do Brasil, Banco do Amazonas, Banco Banestes, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco de Brasília, Banco Cooperativo Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.

É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, é registrado nessa categoria jurídica, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

Além do pagamento mensal do boleto, o microempreendedor também fica obrigado a fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), cujo prazo referente ao ano-base 2016 termina no dia 31 deste mês. O documento deve ser enviado à Receita Federal, através do site www.portaldoempreendedor.gov.br/. A entrega mantém o MEI em dia com as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.

Na declaração, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso. O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Os empreendedores que não entregarem a DASN até as 23h59 do dia 31 de maio, serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ.

*Fonte: Sebrae RN

 


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