Salesiano II - 20/03/2024

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09/03/2017 08h04

Procon Natal orienta consumidor sobre o saque do FGTS

A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica Federal.

O governo federal divulgou o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a mudança nas regras do saque. Podem sacar os recursos do (FGTS), a partir do dia 10 de março, os trabalhadores que têm saldo em conta inativa até 31 de dezembro de 2015.

A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

De acordo com Aíla Cortez, dirigente do Procon Natal, "no momento em que os valores do FGTS forem depositados e em havendo débitos em aberto, os mesmos serão imediatamente destinados à cobertura das dívidas, procedimento ilegal, vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos".

Portanto, os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução espontânea, deverão registrar uma reclamação junto ao Procon Natal, que fica situado no cruzamento da Avenida Princesa Isabel com Rua Apodi, Cidade, CEP 59025-400, funcionando das 8h00 às 16h00, telefone 3232-9050 e para qualquer esclarecimento ou dúvida disponibilizamos o WhatsApp 98870-3865 ou e-mail, procon.natal@natal.rn.gov.br.

O Procon Natal orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, é claro, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor forma de quitar a dívida.

 


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