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30/08/2016 15h46

STJ valida taxa de corretagem cobrada ao consumidor

Ministros entenderam que pagamento de comissão do corretor é de responsabilidade do comprador do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma questão polêmica entre consumidores e construtoras: a cobrança da taxa de corretagem. O colegiado decidiu, no dia 24 de agosto, de forma unânime, pela validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão do corretor de imóveis. Isso porque os ministros concluíram que a prática não constitui "venda casada" - quando a venda de um bem ou serviço está obrigatoriamente vinculada a outro.

Segundo o relator da matéria no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, o que existe é "apenas a terceirização da atividade de comercialização para profissionais do setor, o que não causa prejuízo para os consumidores. É a lógica do mercado imobiliário". O ministro adiciona que a utilização da corretagem em benefício do vendedor, para angariar cliente à incorporadora, é prática usual do setor.

A gerente geral de operações da construtora e incorporadora Cyrela Plano&Plano, Renée Silveira, comemora a decisão e explica que a remuneração do corretor é prevista no Código Civil (Artigo 724) e não acarreta em ônus para o consumidor. "No momento do fechamento da transação, o comprador é informado que o valor total da unidade inclui a porcentagem destinada à corretagem - que varia de 4% a 7% do valor do imóvel. Quando o contrato é assinado, isso significa que o cliente concorda com os valores pagos por esta intermediação", detalha.

A função do corretor é regulamentada através do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e as construtoras e incorporadoras são obrigadas a utilizar esse profissional para realizar a venda, sendo ele um intermediador e, nesta qualidade, serve a ambos os interessados na celebração do negócio.

A decisão do STJ é vista como positiva pelos empresários do setor imobiliário em todo o Brasil, que já desembolsaram altas quantias para devolver a taxa de corretagem aos clientes que recorreram à justiça - valores estes que não foram pagos a construtoras, muitas vezes foram cheques nominais diretamente ao corretor ou à imobiliária.

 


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