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16/08/2016 08h10

Procon Natal orienta consumidores no pós-venda ao Dia dos Pais

A troca, neste caso, é uma mera liberalidade do lojista. Na maioria das vezes ela é permitida e aconselhada por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente.

Logo após o Dia dos Pais é comum a grande procura de consumidores pelas trocas. De acordo com a Diretora Geral do Procon Natal, Aíla Cortez, a possibilidade da troca é bom para as partes. "Para o fornecedor é importante ter de volta o consumidor em seu estabelecimento, pois pode haver novas compras. Para o consumidor é importante, pois ele não perde o bem que lhe foi presenteado. Portanto é salutar a possibilidade de troca, sendo esta estabelecida conforme as condições explicitadas pelo lojista, as quais devem ser bem pactuadas e esclarecidas pelo lojista ao consumidor", destaca Aíla.

Ressaltando que a lei só obriga aos lojistas a realizarem trocas de produtos defeituosos, não havendo dever legal de que seja trocado produto em virtude de arrependimento do comprador quanto à cor, tamanho ou modelo e qualquer outra hipótese.

A troca, neste caso, é uma mera liberalidade do lojista. Na maioria das vezes ela é permitida e aconselhada por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente e pela possibilidade de se utilizar deste momento para vender mais outras mercadorias. Se, contudo, houver qualquer defeito no produto ou falha na informação prestada no momento da compra, a solução do problema é obrigatória. Entretanto, a partir do momento que a loja oferta a possibilidade de troca em seu estabelecimento, ela deve cumprir esta troca.

Quando a troca exigida pelo consumidor for motivada pelo defeito do produto, o fabricante tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para saná-lo.

Caso isso não seja feito, poderá o consumidor escolher, alternativamente e à sua escolha: - a substituição do produto por outro da mesma espécie;

- a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou;
- o abatimento proporcional do preço.

Atraso na entrega dos Produtos
Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

Sugerimos, portanto, que seja feita a comunicação da opção ao fornecedor, guardando-se um comprovante, se entregar carta, protocole uma via; se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento; se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento; se enviar e-mail imprima a mensagem.

Direito de Arrependimento
Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

Para registrar reclamação, o Procon Natal fica situado na Rua Seridó, 355, Petrópolis, com funcionando das 8:00 às 14:00 horas, telefone 3232-9050 e para qualquer esclarecimento ou dúvida disponibilizamos o whatsApp 98870-3865 ou e-mail, procon.natal@natal.rn.gov.br

 


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