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19/12/2014 09h23

Procon Natal dá dicas ao consumidor para fazer as compras de natal

Além de pesquisar preços, é importante que consumidor observe alguns cuidados antes de comprar

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Os consumidores que não querem se aborrecer no final de ano precisam ficar atentos às regras de entrega de produtos, tanto em compras feitas em loja, quanto feitas pela internet. As regras valem para o ano todo, mas vale à pena prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal. A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores. E por esse motivo, o Procon Natal dá algumas orientações para que a compra seja segura.

De acordo com o diretor geral, Daniel Bandeira, pesquisar preços em diferentes estabelecimentos pode trazer bons descontos aos consumidores. Segundo ele, outros procedimentos podem garantir melhores preços como, por exemplo, não deixar as compras para última hora. A orientação é procurar ir às compras com alguma antecedência para evitar longas filas e outros contratempos.

Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano; Lembrando que nas compras realizadas em cartão de débito, crédito para o vencimento.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. A orientação dada pelo órgão, é que as notas e recibos sejam guardados.

Quem for adquirir produtos pela internet, catálogos ou telefone, ou ainda por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial, deve ficar atento a alguns prazos. A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigando a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega. 

Em caso de vícios aparentes e de fácil constatação, o CDC prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc). Depois de verificado vício no produto, o consumidor pode exigir o conserto, mesmo que tenha sido comprado em promoção e o fornecedor deve solucionar em até 30 dias; Se após este prazo o problema não for resolvido, o consumidor pode escolher entre um produto novo ou igual, cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta, e até pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.

Se depois do prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon Natal. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.

Na compra de eletrodomésticos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.

Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Também é útil verificar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pois ele indica se o bem está dentro dos padrões de qualidade e a faixa etária indicada para a sua utilização. Nunca leve para casa produto com a embalagem violada.

Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.

O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa. É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado. 

Além de pesquisar preços, é importante que consumidor observe alguns cuidados antes de comprar alimentos. Observar os prazos de validade das mercadorias e as pesquisa são as melhores aliadas na hora da compra, e a partir desta sexta (19) o Procon Natal estará com sua pesquisa natalina disponível no site http://www.natal.rn.gov.br/procon/

Fonte: Prefeitura do Natal


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