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17/12/2014 16h12

Contador recomenda que empresas escolham forma de tributação para 2015 até o fim de dezembro

A análise é realizada por meio de um Planejamento Tributário, no qual é possível identificar a melhor forma a ser escolhida

No último mês do ano, é chegada a hora de as empresas decidirem se continuam na forma de tributação atual ou aderem a outro tipo que seja mais coerente com seus objetivos futuros. Elas devem escolher entre os regimes de tributação existentes e, para tanto, "é necessário fazer uma análise detalhada para definir qual regime proporcionará uma carga tributária compatível com as atividades desempenhadas por cada empresa", explica o diretor da Unidade de Comércio da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho.

Essa análise é realizada por meio de um Planejamento Tributário, no qual é possível identificar a melhor forma a ser escolhida. Caso queira aderir ao Simples Nacional, por exemplo, a instituição precisa avaliar se possui todas as características exigidas pela Receita, como o faturamento anual de no máximo R$ 3,6 milhões, e esta opção deve ser feita até 28 de dezembro de 2014. Se já estiver no Simples Nacional, a empresa deve observar se ainda segue essas exigências.

Neste ano, inclusive, mais de 140 atividades foram inseridas no regime de tributação que enquadra pequenas e médias empresas. Contudo, a adesão ao Simples nem sempre é vantajosa para os empreendedores que, em alguns casos, não conseguem reduzir os encargos tributários e acabam tendo mais despesas. Para evitar essa situação, a análise tributária se torna essencial.

Para decidir entre Lucro Real e Lucro Presumido, a escolha depende das particularidades de cada instituição. Quando a margem de lucro é baixa e as despesas operacionais são altas, o regime com base no lucro real é a melhor forma de tributação, visto que o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição (IRPJ e CSLL) é apurado sobre o lucro da empresa. Já naquela que apresenta alto lucro e poucos gastos operacionais, o lucro presumido é a opção mais adequada por calcular os impostos sobre um percentual fixo do faturamento.

Ainda deve ser considerada a questão da sazonalidade e também alguma eventualidade que proporcione aumento de atividade econômica, como um evento turístico ou esportivo. "É importante que os empresários estejam atentos aos acontecimentos que norteiam o seu ramo de atividade para que a decisão seja baseada no máximo de variáveis possíveis, e não somente nos dados históricos", acrescenta Daniel.

Na Rui Cadete Consultores, o estudo tributário já foi realizado para que os clientes possam decidir se permanecem ou mudam de regime tributário. "O ideal é que as empresas escolham a forma de tributação até o fim de dezembro para que, a partir de janeiro de 2015, os impostos já sejam calculados da maneira correta", alerta o contador.

 

Fonte: Rui Cadete Consultores e Auditores Associados


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