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13/08/2014 11h02

Pescadores do RN devem obedecer novas regras para declaração mensal da lagosta

O documento, denominado Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL), exige também que sejam indicados os períodos da pesca, os dados das empresas compradoras desse pescado e o local em que foi desembarcado

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O Ibama no RN começa a exigir maior rigor na declaração da produção de lagostas feitas mensalmente pelos pescadores. A partir de agora os pescadores terão que preencher um documento mais detalhado, no qual as lagostas pescadas no mês deverão ser discriminadas por espécie, quantidade em quilos e em unidades. O documento, denominado Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL), exige também que sejam indicados os períodos da pesca, os dados das empresas compradoras desse pescado e o local em que foi desembarcado.

Ao final, o pescador ou seu representante legal deverão assinar o formulário e responsabilizar-se pelas informações prestadas. A declaração falsa ou enganosa constitui crime contra a administração ambiental e pode resultar em multas de até um milhão de reais e penas de até 6 anos de reclusão.

As novas regras foram instituídas pela Portaria Ibama RN nº 16, de 18 de julho de 2014 e são um aperfeiçoamento da Instrução Normativa Ibama nº 144, de 2007. O objetivo é dar maior segurança  à cadeia produtiva da lagosta, especialmente na identificação de sua origem. É de amplo conhecimento que quase 100% da lagosta produzida no Rio Grande do Norte é capturada de maneira ilegal, seja pela utilização de aparatos proibidos, como redes e equipamentos de mergulho, seja pela sua captura no período de defeso. Com as novas regras o pescador irregular terá mais dificuldade para acobertar fraudes, sendo forçado a migrar para a legalidade.

A próxima entrega das informações do Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL) deverá ser feita até o décimo dia do mês de setembro e será referente à pesca realizada do mês de agosto. Todas as declarações deverão vir no novo formulário, que já está sendo enviado para as colônias de pesca do litoral potiguar.

O documento também pode ser adquirido junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC – do Ibama. O endereço é Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Pescadores do litoral norte do estado também podem obter o formulário no Escritório Regional do Ibama em Mossoró, que fica na Rua Dr. Almir de Almeida Castro, 400, centro, Mossoró.

*Fonte: Ibama RN


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