SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (DATE(depoimentos.datacadastro) >= '2014-03-01') AND (DATE(depoimentos.datacadastro) <= '2014-03-31') AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 5,5 Portal Mercado Aberto
Salesiano II - 20/03/2024

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Inmetro convida a sociedade para participar da regulamentação de colchões de molas

14/03/2014 11h06

Estima-se que cada pessoa passa cerca de 1/3 de sua vida dormindo. Especialistas afirmam que dormir bem é essencial para manter-se saudável, melhorar a qualidade de vida, ter um bom desempenho físico e mental e aumentar a longevidade.
 
Vários fatores podem contribuir para uma boa noite de sono como, por exemplo, não fazer uso de álcool ou outras bebidas com cafeína próximo ao horário de dormir, ter horários regulares para se deitar e despertar, ter um  ambiente de dormir apropriado e  um colchão adequado. Assim, na hora de escolher esse produto é preciso verificar se suas características estão de acordo com seu biótipo, se ele corresponde ao seu gosto (macio ou mais firme) e se atende a critérios mínimos de segurança, obrigatórios, para fabricação do produto, que asseguram o seu bom desempenho.
 
Ciente do impacto desse produto para a saúde do consumidor brasileiro, em 2008, o Programa de Análise de Produtos do Inmetro testou os colchões de espuma de D33, para solteiro e verificou que 66% estavam não conformidade em relação à norma técnica. Diante desse cenário, iniciou-se um processo de certificação compulsória para colchões e colchonetes, de espuma flexível de poliuretano e a partir desse mês, está totalmente proibido para fabricantes e importadores, comercializarem colchões de espuma fora dos padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras e demais requisitos previstos no Programa de Avaliação da Conformidade. Entretanto, o varejo ainda tem um ano para vender os colchões em estoque que estão fora dessas especificações e sem o selo de identificação de conformidade.
 
Considerando a necessidade de prover a harmonização das relações de consumo, a concorrência justa no setor colchoeiro e a importância de os colchões de molas, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, o Inmetro está desenvolvendo um Programa de Avaliação da Conformidade para esse produto e está querendo ouvir a sociedade para criar regulamentações mais eficazes. O Regulamento Técnico – RTQ  e os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC  estão disponíveis para a consulta pública, até o dia 20 de março de 2014, e você está convidado a participar dando sua opinião. Acesse o  RTQ e o RAC   nos links abaixo:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002070.pdf
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002071.pdf
 
Suas críticas e sugestões devem ser encaminhadas por e-mail para: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br , utilizando a planilha constante na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/ , e  acessando o link “Contribuições – Consulta pública de RAC ou RTQ (Planilha padronizada para contribuições dos requisitos)” .  No “assunto” informe tratar-se da “Consulta pública – colchões de mola”. Caso prefira enviar sua contribuição por escrito, anote o endereço:
 
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf.
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 – 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ

*Fonte: IDEC


Procon Natal autua Supermercado por descumprir o CDC

11/03/2014 10h29

Dentro da agenda da Semana do Consumidor, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) realizou na manhã desta segunda-feira (10) uma ação de fiscalização na rede de supermercados Sam’s Club, onde verificou algumas infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Os fiscais do órgão municipal estiveram no estabelecimento e constataram irregularidades como a não afixação de preço nos produtos, divergência de valores constantes nas gôndolas e no caixa e ainda alimentos impróprios para o consumo.

Além disso, foram constatadas a falta de precificação dos produtos (conforme Decreto Federal 5903/06), descumprimento da oferta regido pelo Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, produtos descongelados (polpas de frutas) e com validade expirada. Ao ser certificado, o estabelecimento foi obrigado a retirar vários produtos que deveriam estar refrigerados a uma temperatura de 12 graus negativos e que estavam a 7 graus positivos.

De acordo com o diretor-geral do Procon, Kleber Fernandes, esta fiscalização é uma forma de proteger o cidadão de práticas abusivas por parte dos fornecedores e também evitar riscos à saúde e segurança do consumidor. Durante toda a semana, a equipe do Procon Natal realizará ações de fiscalizações ostensivas e atividades de orientação e capacitação para a classe empresarial.

*Fonte: Assessoria Procon Natal


Anatel amplia direitos dos consumidores de telefonia

10/03/2014 09h08

Operadoras precisarão responder em 30 dias questões sobre o valor de faturas ou então precisarão corrigir automaticamente

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou,  por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

O Regulamento prevê, entre outros pontos, que as teles serão obrigadas a ligar para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário poderá cancelar serviços automaticamente pela Internet ou central de atendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.

As regras preveem também que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.

A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias, informou a Anatel.

*Fonte: Portal Brasil


Procon Natal promove semana do Consumidor com ações educativas e de fiscalização

10/03/2014 08h44

No dia 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor, e para comemorar essa data importante do calendário brasileiro, o Procon Natal irá realizar uma semana repleta de atividades. A partir de segunda (10) até sábado (15) o Procon Natal realizará ações de fiscalizações ostensivas e atividades de orientação e capacitação para a classe empresarial.

A programação terá início com uma série de fiscalizações em estabelecimentos de vários segmentos. A intenção é atuar de forma mais ostensiva a fim de garantir o fiel cumprimento à legislação de proteção e defesa do consumidor. Para o Diretor Geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, a ação é necessária vez que o código de defesa do consumidor já existe há quase 24 anos e a classe empresarial deve estar adequada ao mesmo.

Além das ações de fiscalização, o Procon fará também um seminário de orientação e capacitação nas relações de consumo. O Diretor Geral explica que o órgão deve também cumprir o papel de orientação e esclarecimento dos empresários. “O Procon não pode e não deve ser apenas um órgão punitivo. Nosso papel deve ir mais além. Muitas empresas cometem infrações por desconhecer a legislação e o Procon tem que orientar e capacitar os empresários, mantendo acima de tudo uma relação de parceria institucional.”

O seminário de capacitação e orientação nas relações de consumo já está na sua segunda edição. O primeiro seminário foi realizado no ano de 2013. O evento acontecerá na sede da CDL Natal, no dia 13 de março, às 18h30 e tem como público alvo os associados da CDL, Fecomércio, Associações de lojistas dos principais shoppings e pequenos empresários. O evento é aberto para gerentes, vendedores e proprietários das empresas da capital. Além da palestra do Diretor Geral do Procon, Kleber Fernandes, que falará sobre as competências do Procon e as principais demandas enfrentadas pelo órgão, haverá também uma palestra do Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Marcelo Torres, que falará sobre o direito do consumidor em juízo.

Serviço
Para mais informações pelos telefones, 3232-9050, 3232-9051 e 3232-2451. O Procon natal funciona na Rua Seridó, 355, Petrópolis.

*Fonte: Prefeitura do Natal


Sua fatura não chegou? Saiba o que fazer!

07/03/2014 08h42

Na volta do expediente bancário após este Carnaval, diversas pessoas tem reclamado que algumas faturas com vencimento entre 1º e 7 de março não chegaram, e por isso não tem como pagar. Mas é preciso atenção, para não ter que pagar juros e multas!

“O atraso no recebimento da fatura não exclui o consumidor de efetuar o pagamento no prazo, pois as jurisprudências têm entendido que o consumidor, ao assinar o contrato de prestação serviço, assume o compromisso de efetuar a contraprestação no prazo assinalado. No mais, o consumidor tem outros meios de providenciar a fatura em atraso, como por telefone (SAC) ou  pela internet”, alerta o advogado Thales de Lima Goes Filho.

O credor por sua vez, deve disponibilizar ao devedor meios fáceis para que ele consiga retirar a segunda via das contas e realizar seus pagamentos em dia. Como também é obrigação das empresas enviarem os boletos ou avisos de cobrança de qualquer natureza, inclusive impostos e tarifas de concessionários públicos, no prazo mínimo de 10 dias anteriores à data do vencimento do título.

É o que está disposto na Lei Municipal 0277, de 1° de julho de 2010. A lei diz ainda que a comprovação do envio dentro do prazo deve ser observada pelos consumidores através da data da postagem carimbada no envelope de cobrança, ou documento similar. Quando a entrega for realizada de forma direta, a comprovação deverá ser feita através da assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor.


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